O Município de Nova Olinda do Maranhão obteve uma importante vitória no processo de ação declaratória de ilegalidade de greve movido contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (SINPROESEMMA). A decisão do Tribunal de Justiça concedeu a tutela provisória requerida pelo município, determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelo sindicato. A ação foi fundamentada no argumento de que a greve, iniciada em 22 de maio de 2023, seria ilegal e não teria justa causa. O Município de Nova Olinda do Maranhão destacou que já pagava aos professores salários superiores ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. Além disso, ressaltou que a paralisação afetava serviços essenciais à comunidade, ferindo o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes, que já haviam enfrentado dificuldades devido à pandemia do Covid-19. Na decisão, o relator do caso reconheceu a verossimilhança das aleg...