O Município de Nova Olinda do Maranhão obteve uma importante vitória no processo de ação declaratória de ilegalidade de greve movido contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (SINPROESEMMA). A decisão do Tribunal de Justiça concedeu a tutela provisória requerida pelo município, determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelo sindicato.
A ação foi fundamentada no argumento de que a greve, iniciada em 22 de maio de 2023, seria ilegal e não teria justa causa. O Município de Nova Olinda do Maranhão destacou que já pagava aos professores salários superiores ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. Além disso, ressaltou que a paralisação afetava serviços essenciais à comunidade, ferindo o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes, que já haviam enfrentado dificuldades devido à pandemia do Covid-19.
Na decisão, o relator do caso reconheceu a verossimilhança das alegações apresentadas pelo Município e o risco de prejuízo irreparável decorrente da continuidade da greve. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, foi deferido o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão imediata do movimento grevista e convocando os servidores a retornarem ao trabalho. O descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$ 5.000,00, além da imputação de faltas aos que não retornarem às suas funções.
Após a citação do sindicato para apresentar defesa, o tribunal ressaltou a possibilidade de composição entre as partes por meio de mediação e conciliação. Assim, determinou que os autos fossem encaminhados ao Núcleo de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça para agendamento de audiência, visando obter o encerramento amigável do litígio.
Após o cumprimento dos prazos processuais e realização da audiência, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento e demais providências necessárias. Vale ressaltar que a ação foi registrada inicialmente como "Petição" e será corrigida para a classe judicial adequada, que é "Ação Declaratória".
Com a decisão favorável do tribunal, o Município de Nova Olinda do Maranhão alcança um importante avanço na busca pela regularização do ano letivo de 2023 e pela continuidade dos serviços essenciais de educação pública. O desfecho do processo será determinante para definir a legalidade da greve dos professores e garantir o direito fundamental à educação dos estudantes do município.
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